2 resultados para sobrecarga oclusal

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo aborda como temática principal as implicações financeiras que as empresas portuguesas têm com a implementação e posterior certificação do Sistema da Qualidade (SQ) e respetivas Auditorias da Qualidade (AQ). Foi feita uma revisão de literatura sobre a temática do Impacto Financeiro das Auditorias da Qualidade. A literatura disponível sobre este tema é contudo pouco divulgada devido à não publicação pelas empresas dos resultados financeiros que nos interessam para este trabalho. Foi elaborado um questionário e posteriormente enviado a 126 empresas das quais 32 responderam. Esta é considerada a amostra para o nosso estudo. Como principais resultados referentes aos benefícios financeiros destacamos: a) Aumento do volume de negócios; b) Desempenho (redução dos custos); c) Aumento da produtividade da empresa; d) Inovação dos produtos; e) Diminuição do produto não conforme; e/ou f) Aumento do número de clientes. Como principais dificuldades destacam-se, de entre outras: a sobrecarga administrativa; o assegurar a melhoria contínua dos resultados; o colocar os processos de trabalho em conformidade com o documentado; envolver todos na resolução dos problemas e/ou assegurar de que existe a gestão do sistema da qualidade tal como estabelecido. Verificou-se também que a melhoria contínua é praticada nas empresas inquiridas. Dos resultados obtidos destacam-se: a) Implementação de correções de forma a retificar situações não conformes; b) Análise das situações de não conformidade e implementação de ações corretivas de forma a evitar a sua repetição; c) Investigar e compreender as necessidades e as expectativas dos clientes; d) Fomentar a confiança e eliminar o medo e a insegurança; e/ou e) Dar formação os colaboradores sobre métodos e ferramentas da melhoria contínua.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Na sua génese mais purista, a mediação é um processo voluntário, flexível e informal em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes litigantes a encontrar por si mesmas uma solução mutuamente satisfatória para o seu litígio. As Instituições Europeias têm estado atentas à potencialidade da mediação que obtém soluções amigáveis e promove a paz social para além de servir de ferramenta para o descongestionamento dos tribunais judiciais contribuindo para a melhoria do acesso à justiça. A Diretiva 2008/52/CE pretende harmonizar as legislações do Estados-Membros relativamente à mediação em matéria civil e comercial e apresenta uma postura flexível quanto à introdução de elementos de mediação obrigatórios desde que tal não impeça o acesso à justiça. Há autores que defendem que a mediação obrigatória desvirtua a sua essência voluntária transformando-a num mero expediente dilatório e outros entendem que a obrigatoriedade gera hábitos e cultura de mediação. Portugal e Espanha regulamentaram a mediação voluntária, por outro lado Itália introduziu a mediação obrigatória como condição de procedibilidade da ação judicial em determinadas matérias, para promover a mediação e aliviar a sobrecarga dos tribunais judiciais. O estudo “Rebooting”, publicado pelo Parlamento, apresenta resultados dececionantes uma vez que o número de mediações nos Estados-Membros corresponde a menos de 1% dos casos litigados na União Europeia, além disso a maior partes dos especialistas inquiridos entendeu que só a introdução de medidas que incluam algum grau de compulsoriedade é capaz de aumentar o número de casos mediados. A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça indica que os tribunais portugueses de 1ª instância têm sérias dificuldades em dar resposta aos processos pendentes e aos que dão entrada. O legislador português deveria considerar a introdução da mediação obrigatória com opt-out de forma a promover a mediação e agilizar o sistema judicial.